Como é possível que já estejamos no fim de setembro aqui na nossa cidade favorita? Outubro em Nova York significa manhãs frescas, folhas mudando de cor no Central Park, tudo com sabor de abóbora e aquela sensação inconfundível de que o ano está voando. Mas, à medida que entramos em um novo mês, também há algumas novas regras municipais e estaduais que podem afetar seu bolso, seu contrato de aluguel, suas assinaturas e sua rotina diária.
Desde o congelamento dos aumentos de aluguel para apartamentos com aluguel estabilizado até novas proteções contra armadilhas de assinaturas, veja o que vai mudar em Nova York a partir de 1º de outubro.
1. A regra “Clique para cancelar” de Nova York entra em vigor

- Data de vigência: 1º de outubro de 2026
- Órgão responsável: Departamento de Proteção ao Consumidor e ao Trabalhador de Nova York (DCWP)
Se você se inscreveu em uma assinatura online com um único clique, a empresa não pode mais te obrigar a passar por menus telefônicos intermináveis ou lidar com processos confusos de cancelamento. De acordo com a nova regra municipal de Nova York, as empresas que operam na cidade devem oferecer um método de cancelamento tão simples quanto o processo de inscrição. Quem descumprir a regra pode receber multas civis mínimas a partir de US$ 525 por ocorrência, além de ter que reembolsar os clientes.
2. Congelamento de 0% no aluguel para apartamentos com aluguel estabilizado

- Data de vigência: 1º de outubro de 2026
- Órgão responsável: Conselho de Diretrizes de Aluguel de Nova York
Para contratos de aluguel com início ou renovação entre 1º de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027, o aumento permitido no aluguel para as cerca de 1 milhão de unidades com aluguel estabilizado da cidade está fixado em 0%, tanto para contratos de 1 ano quanto para os de 2 anos. Embora haja uma contestação dos proprietários pendente na Justiça, as decisões da Suprema Corte de Manhattan têm mantido o congelamento em vigor.
3. Lei Local 136: Proibição de substâncias químicas nocivas em produtos de higiene íntima e menstrual

- Data de vigência: 10 de outubro de 2026
- Órgão responsável: Departamento de Saúde e Higiene Mental de Nova York (DOHMH)
Nova York está proibindo a venda e a distribuição de produtos de higiene íntima e menstrual que contenham intencionalmente ingredientes nocivos, produtos químicos tóxicos ou fragrâncias restritas não divulgadas na embalagem. Lojas e distribuidores que violarem a regra podem receber multas civis de até US$ 250 por infração.